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Portal da Transparência

PREFEITURA MUNICIPAL DE UIRAMUTÃ

FAQ - Perguntas e respostas frequêntes

13. Legislação

Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 Lei de Acesso à Informação de 18 de novembro de 2011. Lei que efetiva o direito previsto no artigo 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal, de que todos têm a prerrogativa de receber dos órgãos públicos além de informações do seu interesse pessoal, também aquelas de interesse coletivo. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Lei Orgânica do Município Lei de Acesso a Informação – LAI Leis e Decretos Municipais

12. Por quais meios as informações poderão ser solicitadas?

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet, através do e-SIC. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone.

11. Qual a diferença de transparência ativa de transparência passiva?

Na transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

10. Quais informações poderão ser solicitadas?

Podem ser requisitadas quaisquer informações a respeito de dados relativos aos órgãos públicos, como obras públicas, contratos, prestações de contas, execução orçamentária e financeira e outras.

9. Quem poderá solicitar informações?

Qualquer pessoa natural ou jurídica pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública.

8. O que a lei exige dos órgãos públicos na internet?

A Lei de Acesso à Informação estabelece também que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública.

7. Quais informações posso encontrar no Portal da Transparência?

No Portal da Transparência estão disponíveis informações sobre o Poder Executivo Municipal. Por meio das consultas é possível obter dados sobre: Gastos diretos do Governo Municipal (desde 2012) Transferências de recursos ao Município (desde 2012) Arrecadação de receitas (desde 2012) Convênios com pessoas físicas, jurídicas ou entes governamentais Despesas de Pessoal da Prefeitura Municipal de Uiramutã Estrutura Organizacional, autoridades e horários de atendimento dos órgãos municipais Ações e Programas desenvolvidas no Município de Uiramutã

6. Quando as informações são atualizadas?

A consulta Despesas detalhadas do Portal da Transparência apresenta dados atualizados diariamente. Os dados apresentados correspondem aos documentos emitidos no dia útil anterior.

5. Nesta consulta pode-se identificar quanto foi pago a determinado favorecido/Credor? Como por exemplo, Serviços Prestados?

Nesta consulta, na fase pagamento, são apresentados quanto foi pago a determinado favorecido/Credor, podendo ser feita informando o CPF ou CNPJ do favorecido, dentre outros parâmetros de busca.

4. O que é a Lei de Acesso à Informação?

A Lei nº 12.527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados. A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo.

3. Quais as informações sobre receita que o Portal de Transparência disponibiliza em tempo real?

O Portal de Transparência disponibiliza a arrecadação da receita municipal em tempo real, por Unidade Gestora e sua classificação orçamentária.

2. Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência?

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência, sem necessidade de senha ou autorização para acesso, nem restrição para consulta.

1. Quem deve divulgar os dados nas páginas de transparência?

Todos os órgão e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) do Poder Executivo devem manter, em seus sítios na Internet, Páginas de Transparência Pública, além do Poder Legislativo.

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