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PREFEITURA MUNICIPAL DE UIRAMUTÃ

Prefeito

Ativo

Competências

Art. 83- Ao Prefeito compete, privativamente: I - nomear e exonerar os Secretários e o Procurador Geral do Município; II - exercer, com o auxílio dos Secretários e do Procurador Geral do Município, a direção superior da Administração Municipal; III - executar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do município; IV - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição; V - representar o Município, em juízo ou fora dele;

 

Clique aqui para ter acesso à Lei vigente: https://transparencia.uiramuta.rr.gov.br/wp-content/uploads/2021/04/LEI-No-105-ESTABELECE-A-ESTRUTURA-ORGANIZACIONAL-DO-PODER-LEGISLATIVO-2.pdf

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