Competências
Art. 6° - O órgão do Controle Interno tem por finalidade:
I. Efetivar o controle interno sobre pessoal e atos administrativos:
Il. Avaliar o cumprimento das metas do PPA – Plano Plurianual, bem como a execução dos programas de governo e do orçamento do município;
Ill. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto a eficácia e eficiência, da Gestão Orçamentária e Financeira e Patrimonial,
IV. Apoiar o Tribunal de Contas quando no exercício de sua missão institucional;
V. Manter os atos administrativos em perfeita conformidade com a Lei Complementar Federal 101 (LRF);
Parágrafo Único - O responsável pelo Controle Interno, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade e ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária.