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Controle Interno

Ativo

Competências

Art. 6° - O órgão do Controle Interno tem por finalidade:

I. Efetivar o controle interno sobre pessoal e atos administrativos:

Il. Avaliar o cumprimento das metas do PPA – Plano Plurianual, bem como a execução dos programas de governo e do orçamento do município;

Ill. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto a eficácia e eficiência, da Gestão Orçamentária e Financeira e Patrimonial,

IV. Apoiar o Tribunal de Contas quando no exercício de sua missão institucional;

V. Manter os atos administrativos em perfeita conformidade com a Lei Complementar Federal 101 (LRF);

Parágrafo Único - O responsável pelo Controle Interno, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade e ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária.

Base Legal

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