Controladoria
Controle Interno
Ativo
Art. 83- Ao Prefeito compete, privativamente:
I - Nomear e exonerar os Secretários e o Procurador Geral do Município;
II - Exercer, com o auxílio dos Secretários e do Procurador Geral do Município, a direção superior da Administração Municipal;
III - Executar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do município;
IV - Iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
V - Representar o Município, em juízo ou fora dele