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Prefeito

Ativo

Competências

Art. 83- Ao Prefeito compete, privativamente:

I - Nomear e exonerar os Secretários e o Procurador Geral do Município;

II - Exercer, com o auxílio dos Secretários e do Procurador Geral do Município, a direção superior da Administração Municipal;

III - Executar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do município;

IV - Iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

V - Representar o Município, em juízo ou fora dele

 

Base Legal

Setores vinculados

Controladoria

Controle Interno

Chefe do Controle Interno: EDMAR AUGUSTO OREANO
Ativo
Gabinete

Vice Prefeito

Vice Prefeito: Jeremias Souza Lima
Ativo
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