Subsecretaria
Secretaria Municipal de Assistência Social - Adjunta
Ativo
Art. 18 - Aos Secretários Municipais incumbe auxiliar o Chefe do Executivo nas funções de comandar, supervisionar e coordenar os serviços de peculiar interesse do município.
Art. 19 - As Secretarias e Órgãos do Município devem funcionar perfeitamente articuladas, em regime de mútua colaboração