Competências
Art. 12 - A Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas tem por finalidade:
I. Promover e incentivar a proteção dos indios conforme dispõe a Constituição Federal,
II. Promover a integração e o crescimento socioeconômica das comunidades indígenas, considerando seus aspectos culturais;
IlI. Promover o desenvolvimento do eco-turismo em parceria com as comunidades indígenas, dando-thes condições técnico-organizacionais para coordenar essas atividades;
IV. Criar um Centro Cultural Indígena para preservação e divulgação de suas lendas, costumes, tradições, artesanato, culinária e demais aspectos de sua cultura;
V. Promover ações de capacitação para as comunidades indígenas elaborarem seus próprios planas de desenvolvimento na agricultura, pecuária, saúde e educação.