Redes sociais

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Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto

Ativo

Competências

Art. 13 - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto tem por finalidade:

I. Elaborar os planos municipais de educação de longa e curta duração, em consonância com as normas e critérios do planejamento nacional da educação e dos planos estaduais;

Il. Executar convênios com o Estado no sentido de definir uma política de ação na prestação do ensino fundamental, tomando mais eficaz a aplicação dos recursos públicos destinados à educação,

III. Realizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para a matrícula;

IV. Manter rede escolar que atenda preferencialmente às zonas rurais, sobretudo aquelas de baixa densidade demográfica de difícil acesso,

V. Promover campanhas junto à comunidade no sentido de incentivar a frequência dos alunos à escola;

VI. Planejar a localização das escolas municipais evitando a dispersão de recursos;

VII. Combater a evasão, a repetência e todas as causas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento ao ensino e de assistência am aluno;

VIII. Adotar um calendário escolar para as diferentes unidades que compõem a rede escolar municipal, levando em conta fatores de ordem climática e econômica;

IX. Executar programas que objetivem elevar o nivel de preparação dos professores e de sua remuneração, integrando-os com os programas de desenvolvimento de recursos humanos de responsabilidade de Estado e da União;

X. Desenvolver programas especiais de recuperação para os professores municipais sem a formação prescrita na legislação específica, a fim de que possam atingir gradualmente a qualificação exigida;

XI. Promover o desenvolvimento cultural do Município através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras;

XII. Proteger o patrimônio cultural, histórico e artístico e natural do município;

XIII. Promover e incentivar a realização de atividades e estudos de interesse local, de natureza cientifica ou socioeconômica;

XIV. Incentivar e proteger o artista e o artesão;

XV. Documentar as artes populares;

XVI. Promover, com regularidade, a execução de programas culturais e recreativos de interesse para a população,

XVII. Organizar, manter e supervisionar a Biblioteca Municipal

XVIII. Organizar, manter e supervisionar o Museu Municipal;

XIX. Proporcionar meios de recreação sadia e construtiva a comunidade;

XX. Promover e apoiar as práticas esportivas na comunidade;

 

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