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Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos - Adjunto

Ativo

Competências

Art. 18 - Aos Secretários Municipais incumbe auxiliar o Chefe do Executivo nas funções de comandar, supervisionar e coordenar os serviços de peculiar interesse do município.

Art. 19 - As Secretarias e Órgãos do Município devem funcionar perfeitamente articuladas, em regime de mútua colaboração.

Base Legal

Outros(as): Subsecretaria

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