Competências
Art. 16 - A Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento tem por finalidade:
I. Promover o levantamento dos problemas de saúde da população do Município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia;
II. Manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando ao atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa sanitária do Município;
III. Administrar as unidades de saúde existentes no Municipio, promovendo atendimento de pessoas doentes e das que necessitarem de socorros imediatos;
IV. Executar programas de assistência médico-odontológico as escolas;
V. Providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde fora do Municipio, quando os recursos médicos locais forem insuficientes;
VI. Promover junto à população local campanhas preventivas de educação sanitária;
VII. Promover a vacinação em massa da população local por meio de campanhas especificas ou nos casos de surtos epidêmicos;
VIII. Dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à saúde pública,