Redes sociais

[fonte_contraste]

Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos

Ativo

Competências

Art. 15 - A Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos tem por finalidade:

I. Executar atividades concernentes à construção e conservações de obras públicas municipais;

Il. Elaborar projetos e fiscalizar sua execução;

IlI. Promover a construção, pavimentação e conservação de estradas, caminhos municipais e vias urbanas;

IV. Promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e serviços a cargos da Prefeitura;

V. Manter atualizada a planta cadastral do Município,

VI. Fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares, zoneamento e loteamento;

VIl. Fiscalizar o cumprimento das normas referentes a postura Municipal

VIII. Promover a construção de parques, praças, jardins públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural;

IX. Executar atividades relativas à prestação e manutenção dos serviços públicos locais, tais como limpeza pública, cemitério, matadouro, mercados, feirasilures iluminação pública;

X. Administrar o serviço de trânsito em coordenaçãm com os órgãos do Estados;

XI. Administrar os parques e jardins do Município;

XII. Promover a arborização dos logradouros públicos,

XIII. Fiscalizar os serviços públicos ou de utidade púbtica, concedidos ou permitidos pelo Municipio;

XIV. Manter a guarda municipal.

Base Legal

Setores vinculados

Acessar o conteúdo