Competências
Art. 15 - A Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos tem por finalidade:
I. Executar atividades concernentes à construção e conservações de obras públicas municipais;
Il. Elaborar projetos e fiscalizar sua execução;
IlI. Promover a construção, pavimentação e conservação de estradas, caminhos municipais e vias urbanas;
IV. Promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e serviços a cargos da Prefeitura;
V. Manter atualizada a planta cadastral do Município,
VI. Fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares, zoneamento e loteamento;
VIl. Fiscalizar o cumprimento das normas referentes a postura Municipal
VIII. Promover a construção de parques, praças, jardins públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural;
IX. Executar atividades relativas à prestação e manutenção dos serviços públicos locais, tais como limpeza pública, cemitério, matadouro, mercados, feirasilures iluminação pública;
X. Administrar o serviço de trânsito em coordenaçãm com os órgãos do Estados;
XI. Administrar os parques e jardins do Município;
XII. Promover a arborização dos logradouros públicos,
XIII. Fiscalizar os serviços públicos ou de utidade púbtica, concedidos ou permitidos pelo Municipio;
XIV. Manter a guarda municipal.