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Secretaria Municipal de Administração

Ativo

Competências

Art. 10 - A Secretaria Municipal de Administração tem por finalidade:

I. Executar as atividades relativas à folha de pagamento e controle de pessoal;

II. Planejar e coordenar atividades de treinamento de pessoal;

III. Executar atividades relativas a padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura;

IV. Executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes,

V. Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os documentos da Prefeitura;
Vl. Conservar, interna e externamente o prédio da Prefeitura, móveis e instalação;

VII.Manter a frota de veículos e o equipamento de uso geral da Administração, bem como sua guarda e conservação.

VIII. Promover a realização de licitações para abras e serviços necessários as atividades da Prefeitura.

IX. Manter estrutura própria para a aquisição de materiais de consumo e bens patrimoniais de caráter permanente, móveis e imóveis.

Base Legal

Outros(as): Secretaria

Secretaria

Secretaria Municipal de Assistência Social

SECRETÁRIA: MILEIDE CARNEIRO DE LIMA

Art. 18 - Aos Secretários Municipais incumbe auxiliar o Chefe do Executivo nas funções de comandar, supervisionar e...

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