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Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças

Ativo

Competências

Art. 14 - A Secretaria Municipal do Planejamento e Finanças tem por finalidade:

1 - No Planejamento:

I. Planejamento, organizar, coordenar, controlar e avaliar as atividades desenvolvidas pela Prefeitura,

II. Elaborar, atualizar e promover a execução dos planos municipais de desenvolvimento, bem como elaborar projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas establecidas pela Prefeitura;

III. Controlar a execução física e financeira dos planos municipais de desenvolvimento, assim como avaliar seus resultados;

IV. Estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas para seu aprimoramento.

2 - Nas Finanças:

I. Executar a Pontífica fiscal do Municipio;

II. Elaborar, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura, a proposta orçamentária anual e a proposta do orçamento plurianual de investimentos, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal

III. Acompanhar e controlar a execução orçamentaria;

IV. Cadastrar, lançar e arrecadar as receitas municipais e fazer a fiscalização tributária;

V. Receber, pagar, guardar e movimentar o dinheiro e outros valores do Município;

VI. Processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis das administrações financeira, orçamentária e patrimonial do Município;

VII. Preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de recursos transferidos para o município por outras esferas de governo;

VIll. Fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada encarregados da movimentação de dinheiro e outros valores;

IX. Acompanhar e controlar a execução de convênios.

Base Legal

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