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PREFEITURA MUNICIPAL DE UIRAMUTÃ
Estrutura Organizacional
Principal /
Estrutura Organizacional
Organograma
Gabinete
Secretarias
Departamentos
Órgãos
Setores
Gabinete
Prefeitura Municipal de Uiramutã - PMUI
Gabinete
Vice Prefeito
Gabinete
Prefeito
Art. 83- Ao Prefeito compete, privativamente: I - nomear e exonerar os Secretários e o Procurador Geral do Município; II - exercer, com o auxílio dos Secretários e do Procurador Geral do Município, a direção superior da Administração Municipal; III - executar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do município; IV - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição; V - representar o Município, em juízo ou fora dele;
Secretaria
Secretaria Municipal de Obras, infraestrutura e Serviços Urbano
Secretaria
Secretaria Municipal de Articulações Políticas
Secretaria
Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas
Secretaria
Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento
Secretaria
Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças
Secretaria
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo
Secretaria
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
Secretaria
Secretaria Municipal de Assistência Social
Secretaria
Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto
Secretaria
Secretaria Municipal de Administração de Uiramutã
Secretaria
Secretaria Municipal de Saúde
Departamento subordinado à SEMAD (Secretaria Municipal de Administração). Tem por competência as atribuições trabalhistas de contabilizar a folha de pagamento.
Secretaria
Secretaria Municipal de Educação
Departamento subordinado à SEMAD (Secretaria Municipal de Administração). Tem por competência as atribuições trabalhistas de contabilizar a folha de pagamento.
Departamento
Comissão Permanente de Licitação
Lei 561/2013 – Dispõe sobre a criação da Controladoria Geral do Município, absorvendo, criando, extinguindo ou alterando a estrutura de cargos já existentes no Sistema de Controle Interno (SCI) da Prefeitura de Caracaraí-RR. Art. 1º - Fica criada a Controladoria Geral do Município (CGM) de Caracaraí, deixando de ser um Departamento auxiliar da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, conforme a Lei nº 482/2009. Constituindo-se um órgão independente na estrutura organizacional da Prefeitura, mantendo subordinação hierárquica ascendente, ao Chefe do Executivo, funcionando de forma integrada com os demais órgão da estrutura.
Departamento
Departamento da Folha de Pagamento
Departamento subordinado à SEMAD (Secretaria Municipal de Administração). Tem por competência as atribuições trabalhistas de contabilizar a folha de pagamento.
Nenhuma informação encontrada
Setor
Setor de Compras
Departamento subordinado à SEMAD (Secretaria Municipal de Administração). Tem por competência fazer pesquisa de mercado para obtenção de valores estimados para abertura de processos de aquisições e contratações de serviços.
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