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Estrutura Organizacional
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Setores
Gabinete
Vice Prefeito
Art. 83- Ao Prefeito compete, privativamente: I - nomear e exonerar os Secretários e o Procurador Geral do Município; II - exercer, com o auxílio dos Secretários e do Procurador Geral do Município, a direção superior da Administração Municipal; III - executar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do município; IV - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição; V - representar o Município, em juízo ou fora dele;
Gabinete
Prefeito
Art. 83- Ao Prefeito compete, privativamente: I - nomear e exonerar os Secretários e o Procurador Geral do Município; II - exercer, com o auxílio dos Secretários e do Procurador Geral do Município, a direção superior da Administração Municipal; III - executar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do município; IV - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição; V - representar o Município, em juízo ou fora dele;
Secretaria
Secretaria Municipal de Saúde
Departamento subordinado à SEMAD (Secretaria Municipal de Administração). Tem por competência as atribuições trabalhistas de contabilizar a folha de pagamento.
Secretaria
Secretaria Municipal de Educação
Departamento subordinado à SEMAD (Secretaria Municipal de Administração). Tem por competência as atribuições trabalhistas de contabilizar a folha de pagamento.
Departamento
Departamento da Folha de Pagamento
Departamento subordinado à SEMAD (Secretaria Municipal de Administração). Tem por competência as atribuições trabalhistas de contabilizar a folha de pagamento.
Órgão
Comissão Permanente de Licitação
Lei 561/2013 – Dispõe sobre a criação da Controladoria Geral do Município, absorvendo, criando, extinguindo ou alterando a estrutura de cargos já existentes no Sistema de Controle Interno (SCI) da Prefeitura de Caracaraí-RR. Art. 1º - Fica criada a Controladoria Geral do Município (CGM) de Caracaraí, deixando de ser um Departamento auxiliar da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, conforme a Lei nº 482/2009. Constituindo-se um órgão independente na estrutura organizacional da Prefeitura, mantendo subordinação hierárquica ascendente, ao Chefe do Executivo, funcionando de forma integrada com os demais órgão da estrutura.
Setor
Setor de Compras
Departamento subordinado à SEMAD (Secretaria Municipal de Administração). Tem por competência fazer pesquisa de mercado para obtenção de valores estimados para abertura de processos de aquisições e contratações de serviços.
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